segunda-feira, 23 de abril de 2012
Câmara vota nesta terça prioridade da agricultura ecológica na política agrícola do município
Um projeto que pretende estimular a produção e alimentação saudáveis em Caxias do Sul será analisado e votado em segunda discussão (ou seja, em caráter conclusivo) nesta terça-feira (24), na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul.
O projeto de lei de emenda ao artigo 154 da Lei Orgânica do Município, de autoria do vereador Rodrigo Beltrão (PT), propõe a inclusão de um inciso ao artigo 154 da Lei Orgânica do Município que objetiva garantir que o município, ao elaborar sua política agrícola, priorize a agricultura ecológica. A notícia chega no momento em que se aproxima o aniversário de 15 anos da Feira Ecológica e que o espaço clama por auxílio do Executivo municipal.
Os produtores buscam apoio técnico e estrutural do poder público, já que a demanda por produtos orgânicos vem em um crescente nos últimos anos.
A sessão plenária tem início às 17h.
Confira a Exposição de Motivos e o texto do projeto
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei pretende estimular a produção e alimentação saudável em nosso município. Para isso propomos a inclusão de um inciso ao artigo 154 da Lei Orgânica do município, com o objetivo de garantir que o município ao elaborar a sua política agrícola priorize a agricultura ecológica.
O produto ecológico ou orgânico é um alimento sadio, limpo, cultivado sem agrotóxicos e sem fertilizantes químicos. Eles provém de sistemas agrícolas baseados em processos naturais, que não agridem a natureza e mantém a vida do solo intacta. As técnicas usadas para se obter o produto orgânico incluem emprego de compostagem, de adubação verde, do manejo orgânico do solo e da diversidade de culturas, que garantem a mais alta qualidade biológica dos alimentos.
Completamente diferente do produto da agricultura convencional, que emprega altas doses de inseticidas, fungicidas, herbicidas e adubos químicos altamente solúveis, fazendo com que os alimentos tenham baixo valor nutricional, além de provocarem muitas doenças em proporção crescente, a agricultura ecológica é o modo verdadeiro de produzir alimentos saudáveis e assegurar a integridade do meio-ambiente.
Assim, apresento este Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, acreditando ser oportuna a preocupação com a alimentação saudável da população, bem como incentivo necessário para que nossos agricultores cada vez mais passem a produzir alimentos ecológicos.
Caxias do Sul, em 19 de Abril de 2011
Rodrigo Beltrão
Vereador - PT
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº PE-LOM-1/2011
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº ...., DE ....., DE .................. DE ....
Altera o art. 154 da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul, incluindo a agricultura ecológica na elaboração da política agrícola no município.
Art. 1º Altera o Art. 154 da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 154. O Município, ao elaborar a sua política agrícola, levará em conta:
I – a assistência técnica e extensão rural;
II - o incentivo a agricultura ecológica;
III – o incentivo ao cooperativismo;
IV – a eletrificação e telefonia rural;
V – a irrigação;
VI – o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
VII – a habitação para o trabalhador rural;
VIII – a educação voltada a capacitação e produtividade do agricultor;
IX – o armazenamento da produção e estradas em condições para o seu escoamento.
Parágrafo único. A política agrícola fará parte do Plano de Desenvolvimento do Meio Rural.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Jornalista responsável: Anahi Fros (MTb. 9420)
A reprodução é permitida, desde que citada a fonte
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